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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 2140722-60.2017.8.26.0000 SP 2140722-60.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
05/12/2017
Julgamento
4 de Dezembro de 2017
Relator
Sidney Romano dos Reis
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Ementa
Agravo de Instrumento Processual Civil – Benefício da Assistência Judiciária – Indeferimento pelo Magistrado "a quo" - Recurso manejado pelos autores – Provimento parcial de rigor.
1. O benefício da Assistência Judiciária é cabível em relação a uma das autoras apenas – Isto porque, as duas outras autoras percebem vencimentos médios superiores a R$ 4.000,00 – portanto, acima do rendimento médio do trabalhador nacional – No entanto, para a autora cujos vencimentos são da ordem de R$ 1.200,00 resta patente que não possui condições de suportar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual, é de ser deferido o benefício da Assistência judiciária para esta apenas.
2. Recolhimento das custas devido pelas demais autoras na forma do art. 101, § 2º, do CPC. Decisão reformada em parte - Recurso provido em parte.