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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1003435-79.2016.8.26.0009 SP 1003435-79.2016.8.26.0009
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
07/12/2017
Julgamento
7 de Dezembro de 2017
Relator
Antonio Nascimento
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Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – COLISÃO TRASEIRA – REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS DEVIDA.
Responsabilidade civil subjetiva. Acidente de trânsito. Colisão traseira. Ausência de prova nos autos a elidir a presunção de culpa daquele que abalroa veículo que trafega à frente. Cerceamento de defesa não evidenciado. Pertinência subjetiva da demanda bem configurada (incidência do art. 305 do Cód. Civil). PRELIMINARES DO RÉU E DA AUTORA AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO.