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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1016277-75.2017.8.26.0100 SP 1016277-75.2017.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
14/12/2017
Julgamento
13 de Dezembro de 2017
Relator
J.L. Mônaco da Silva
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Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL
- Plano de saúde coletivo - Pretensão de exclusão de reajuste por sinistralidade e declaração de nulidade de cláusulas abusivas - Improcedência do pedido - Inconformismo - Acolhimento parcial - Relação de consumo - Necessidade de exclusão do reajuste por sinistralidade aplicado para o período de 2015/2016 - Ausência de justificativa plausível para o aumento de 50% no valor da mensalidade - Falta de apresentação dos cálculos que ensejaram o aumento aplicado - Insuficiência dos gráficos exibidos - Provas que deveriam ter sido produzidas pela ré em razão da inversão do ônus da prova em favor do consumidor - Inteligência do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor - Sentença reformada para declarar a abusividade do reajuste de 50% relativo ao período de 2015/2016, com a aplicação dos reajustes estabelecidos pela ANS, e modificar os ônus sucumbenciais - Recurso parcialmente provido.