4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 101XXXX-36.2016.8.26.0309 SP 101XXXX-36.2016.8.26.0309
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
15/12/2017
Julgamento
13 de Dezembro de 2017
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO REGRESSIVA DO COMERCIANTE CONTRA O FABRICANTE DO PRODUTO – VÍCIO DO PRODUTO – ART. 88 CDC
- Consumidora que adquiriu notebook com vício de qualidade, ajuizando demanda contra o comerciante do produto – sentença transitada em julgado reconhecendo o dever de indenizar, em razão de o comerciante fazer parte da cadeira de fornecedores; - A hipótese do art. 88 do CDC diz respeito exatamente à ação de regresso para ressarcimento daquele que paga contra o efetivo responsável pelo prejuízo, até mesmo por ser expressamente vedada a denunciação da lide quando se trata de relação de consumo. RECURSO IMPROVIDO