19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-89.2017.8.26.0000 SP XXXXX-89.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS. NOTAS FISCAIS DECLARADAS INIDÔNEAS.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante caução consistente em estoque rotativo da empresa. Impossibilidade. Hipótese não prevista no artigo 151, do CTN. Súmula nº 112 do STJ. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido.