18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-69.2017.8.26.0000 SP XXXXX-69.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Marcondes
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Ementa
Franquia. Ação de rescisão contratual c.c. indenização por danos morais. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu arguição de incompetência deduzida pela franqueadora. Admissibilidade excepcional do conhecimento do recurso. Interpretação extensiva do art. 1.015, III, do CPC/2015. Recurso da franqueada que impugna os fundamentos da decisão recorrida. Preliminares de não conhecimento rejeitadas. Cláusula de eleição de foro. Validade. Contrato de natureza empresarial. Não submissão às normas do CDC. Irrelevância de se tratar ou não de contrato de adesão. Hipossuficiência da franqueada não demonstrada. Precedentes do STJ e da Câmara Decisão mantida. Agravo desprovido.