25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1000498-60.2015.8.26.0291 SP 1000498-60.2015.8.26.0291
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/12/2017
Julgamento
18 de Dezembro de 2017
Relator
Itamar Gaino
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Ementa
Responsabilidade Civil – Declaratória de inexistência de débito c.c. Indenizatória – Cédula de crédito bancário - Seguro - Venda-casada - Danos materiais e morais. O desconto indevido de seguro em conta corrente, ante a estipulação mediante venda-casada, gera o dever de reembolsar os valores indevidamente cobrados do autor, na forma simples, porquanto inexistente dolo (art. 940 do CC) e verificada a ocorrência de engano justificável, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Danos morais. Ausência de inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito ou de narração de outros fatos que pudessem gerar o dever indenizatório. Circunstância que caracterizou mero aborrecimento. Ação parcialmente procedente. Apelo parcialmente provido para declarar a abusividade da cobrança do seguro e condenar o réu à restituição dos valores pagos, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora legais computados da citação. Sucumbência recíproca.