1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 101XXXX-22.2017.8.26.0053 SP 101XXXX-22.2017.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
10/01/2018
Julgamento
10 de Janeiro de 2018
Relator
Eduardo Gouvêa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – Mandado de segurança – Atividade de comércio de veículos novos e usados – Alteração da base de cálculo do ICMS por meio do Decreto nº 62.245/2016, de 95% para 90% - Pleito que visa o afastamento da aplicação do art. 1º, inciso I, do referido decreto – Sentença que denegou a segurança - Norma geral aplicada a todos que atuam no ramo de comércio de veículos usados no Estado de São Paulo – Decreto nº 62.246/16 que observa o Convênio ICMS 33/93 – Sentença mantida - Recurso desprovido.