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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 2254040-21.2017.8.26.0000 SP 2254040-21.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
18/01/2018
Julgamento
18 de Janeiro de 2018
Relator
Marcelo Berthe
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
1. PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. Inaplicável a suspensão processual determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.657.156/RJ. Questão dos autos que é de concessão de tutela de urgência, hipótese de ressalva à suspensão, prevista no artigo 982, § 2º, do Novo Código Processo Civil, e expressamente disposta na afetação do supramencionado Recurso Especial.
2. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Particular portador de Retocolite Ulcerativa. Prescrição médica idônea para o uso do medicamento Vedolizumade 300. Possibilidade de fornecimento. Dever constitucional do Estado, em seu sentido amplo.
3. Decisão mantida. Recurso desprovido