19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-13.2016.8.26.0100 SP XXXXX-13.2016.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Silvia Maria Facchina Esposito Martinez
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Ementa
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
Rescisão contratual. Desistência pelos compradores. Sentença de procedência. Recurso da construtora. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. Cabimento. Questão pacificada na Súmula 543 do STJ e Súmulas 1 e 2 do TJSP. Sentença mantida neste particular. RETENÇÃO DE VALORES. Direito da construtora limitado a 10% dos valores pagos pelos autores na sentença recorrida. Reforma necessária. Majoração para 20%, considerando que a desistência foi por parte dos adquirentes, não havendo sequer menção a eventual descumprimento do contrato pela empreiteira. Novo percentual abrangerá as despesas com publicidade, formalização da documentação e outros gastos administrativos. Jurisprudência deste Colegiado. Julgado reformado nesta parcela. JUROS DE MORA. Termo inicial. Pleito de modificação do termo inicial dos juros de mora para a data do trânsito em julgado da decisão que condenou a apelante à devolução de valores. Acolhimento. Jurisprudência da 10ª Câmara e do C. STJ. Recurso provido neste particular. CORREÇÃO MONETÁRIA. Mera atualização do valor da moeda. Incidência a contar de cada desembolso. Manutenção da sentença neste tópico. SUCUMBÊNCIA. Manutenção da sucumbência em desfavor da construtora, vencida em maior extensão. Honorários sucumbenciais mantidos em 10% do valor da condenação, considerando o resultado do recurso e o contido no artigo 85 do novo Código de Processo Civil. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.