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16 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-69.2016.8.26.0100 SP XXXXX-69.2016.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Alberto de Salles

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__11359136920168260100_7a47d.pdf
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Ementa

RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. INICIATIVA DOS ADQUIRENTES. RETENÇÃO DE 20% DAS QUANTIAS PAGAS.

Insurgência contra sentença de procedência. Sentença reformada. Verificada a culpa dos adquirentes pela rescisão, possível a retenção pela vendedora de 20% dos valores pagos a título de ressarcimento de despesas com administração do contrato e publicidade (súmula 1, TJSP). Juros de mora devidos somente a partir do trânsito em julgado. Precedentes. Recurso parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/547041841