16 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-69.2016.8.26.0100 SP XXXXX-69.2016.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. INICIATIVA DOS ADQUIRENTES. RETENÇÃO DE 20% DAS QUANTIAS PAGAS.
Insurgência contra sentença de procedência. Sentença reformada. Verificada a culpa dos adquirentes pela rescisão, possível a retenção pela vendedora de 20% dos valores pagos a título de ressarcimento de despesas com administração do contrato e publicidade (súmula 1, TJSP). Juros de mora devidos somente a partir do trânsito em julgado. Precedentes. Recurso parcialmente provido.