27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 2252864-07.2017.8.26.0000 SP 2252864-07.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
21/02/2018
Julgamento
19 de Fevereiro de 2018
Relator
Sérgio Mazina Martins
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Ementa
Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Reincidência criminal. Prisão preventiva. Cabe manter a prisão preventiva decretada em sede de imputação de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quando, malgrado a presunção de inocência que se preserva em favor do paciente, aponta ele situação técnica de reincidência, eis que no passado não longevo já definitivamente condenado por tráfico de drogas.