1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 104XXXX-67.2017.8.26.0053 SP 104XXXX-67.2017.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
21/02/2018
Julgamento
19 de Fevereiro de 2018
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO INCLUSÃO DO AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, FALTAS MÉDICAS E READAPTAÇÃO NA CONTAGEM DE TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. INADMISSIBILIDADE.
Certidão de liquidação de tempo de serviço que deve incluir os períodos de licença-saúde, faltas médicas e tempo na função readaptada na contagem de tempo de efetivo exercício. Períodos em que o servidor recebe os vencimentos e efetua a contribuição previdenciária. Inteligência do art. 81, II, da Lei nº 10.261/68. Sentença reformada para conceder a ordem impetrada. Recurso provido.