28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 224XXXX-75.2017.8.26.0000 SP 224XXXX-75.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
22/02/2018
Julgamento
22 de Fevereiro de 2018
Relator
Vicente de Abreu Amadei
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA – Admissibilidade – Aplicação do art. 1.024, § 2º, do novo CPC – Decisão embargada proferida pelo relator, que apreciou antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento – Ausente omissão, contradição e obscuridade – Inadequação da via recursal para expressão de inconformismo ou para reforço de prequestionamento. EMBARGOS REJEITADOS. Ausente omissão, contradição, obscuridade, ou erro material para sanar, rejeitam-se os embargos de declaração, monocraticamente, nos termos do art. 1.024, § 2º, do novo CPC, observada a inadequação da via recursal para expressão de inconformismo, modificação do julgado ou mero reforço de prequestionamento.