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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1039236-27.2015.8.26.0224 SP 1039236-27.2015.8.26.0224
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Publicação
23/02/2018
Julgamento
22 de Fevereiro de 2018
Relator
Hélio Nogueira
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Ementa
Apelação Cível. Prestação de serviços educacionais. Mensalidades escolares. Ação monitória. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Nulidade da sentença por falta de fundamentação. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide autorizado. Desnecessidade da prova testemunhal. Relação de consumo. Aplicabilidade do CDC. Pedido de trancamento de matrícula não aceito pela autora. Cenário sem frequência, a conduzir na ausência da prestação de serviço e pagamento das mensalidades escolares desse marco. Efeito equivalente à desistência ou cancelamento do curso. Ilegalidade da negativa da instituição de ensino, com a pretensão ao pagamento das mensalidades vincendas e ao adimplemento de mensalidades em atraso. (Artigo 51, IV, CDC). Precedentes da jurisprudência. Litigância de má-fé pela autora. Não caracterização. Sentença reformada para acolher os embargos monitórios, julgando improcedente o pedido inicial, com inversão dos ônus da sucumbência. Recurso provido.