2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-87.2017.8.26.0100 SP XXXXX-87.2017.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Miguel Brandi
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Ementa
VENDA E COMPRA DE IMÓVEL – Rescisão do contrato, por desistência dos compradores – Sentença de procedência que determinou a devolução de 80% dos valores pagos aos autores, corrigidos e com incidência de juros de mora a partir da citação – Recurso da ré - RETENÇÃO DE VALORES PAGOS – Requerida que deverá devolver a totalidade dos valores pagos pelos autores, de uma só vez, observada a retenção de 20% para ressarcimento dos prejuízos decorrentes da própria rescisão contratual, por se mostrar percentual razoável no caso – JUROS DE MORA – Termo inicial de incidência que deve ser fixado o trânsito em julgado desta decisão, e não da citação na demanda, porquanto, nesta hipótese de rescisão contratual, inexiste mora anterior da vendedora – Jurisprudência assente do STJ – SUCUMBÊNCIA – Ônus sucumbenciais atribuídos em maior proporção à requerida que se mantém – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.