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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-87.2017.8.26.0100 SP XXXXX-87.2017.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Miguel Brandi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__10200988720178260100_92cfa.pdf
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Ementa

VENDA E COMPRA DE IMÓVEL – Rescisão do contrato, por desistência dos compradores – Sentença de procedência que determinou a devolução de 80% dos valores pagos aos autores, corrigidos e com incidência de juros de mora a partir da citação – Recurso da ré - RETENÇÃO DE VALORES PAGOS – Requerida que deverá devolver a totalidade dos valores pagos pelos autores, de uma só vez, observada a retenção de 20% para ressarcimento dos prejuízos decorrentes da própria rescisão contratual, por se mostrar percentual razoável no caso – JUROS DE MORA – Termo inicial de incidência que deve ser fixado o trânsito em julgado desta decisão, e não da citação na demanda, porquanto, nesta hipótese de rescisão contratual, inexiste mora anterior da vendedora – Jurisprudência assente do STJ – SUCUMBÊNCIA – Ônus sucumbenciais atribuídos em maior proporção à requerida que se mantém – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/550252460