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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 2017276-83.2018.8.26.0000 SP 2017276-83.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
27/02/2018
Julgamento
27 de Fevereiro de 2018
Relator
Antonio Nascimento
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA.
Não havendo desídia do credor no prosseguimento da execução, não há que se falar em prescrição intercorrente. RECURSO IMPROVIDO.