19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-93.2016.8.26.0005 SP XXXXX-93.2016.8.26.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio Shimura
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ASSINATURA DE CONTRATO POR MEIO ELETRÔNICO – VALIDADE
- Alegação de inexistência de débito e negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito – Ausência de negativação – Legitimidade da cobrança que restou comprovada mediante os documentos apresentados pela ré – Serviço de transmissão "on line" de filmes e séries de televisão – Contrato celebrado por meio eletrônico, cuja cobrança das parcelas foi autorizada pelo consumidor ao informar seus dados bancários – Documentos que comprovam a contratação e a utilização dos serviços - Sentença de improcedência mantida – RECURSO DESPROVIDO.