18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-79.2013.8.26.0506 SP XXXXX-79.2013.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Nunes
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Ementa
BEM MÓVEL – COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO – VEÍCULO ZERO KM – CONSTATAÇÃO DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO EM PEÇA – VÍCIO QUE NÃO COMPROMETE O USO DO BEM – CONTRATO MANTIDO – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO.
Ausência de negativa ou demora da ré em providenciar os reparos que foram solicitados ao longo dos anos de uso do automóvel e, ainda, a peça defeituosa não prejudica o regular uso do automóvel, motivo pelo qual a rescisão, para o caso, não deveria ser declarada. No entanto, não se ignora que foi efetivamente aferido um defeito de fabricação na peça (interruptor elétrico), que embora singela, acarretou idas e vindas da consumidora junto à autorizada, de modo a frustrar a expectativa daquele que adquire um veículo zero quilômetro. Necessidade de se compor danos morais, de responsabilidade solidária das requeridas. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.