11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-51.2017.8.26.0000 SP XXXXX-51.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INTEMPESTIVIDADE.
1 – Prazo para interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, que passa a fluir, independentemente de nova intimação ou penhora, a partir do decurso do prazo para pagamento voluntário – Artigos 523 e 525 do CPC. RECURSO IMPROVIDO.