28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 102XXXX-97.2017.8.26.0053 SP 102XXXX-97.2017.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
13/03/2018
Julgamento
12 de Março de 2018
Relator
Sidney Romano dos Reis
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Ementa
Apelação Cível – Administrativo – Mandado de segurança impetrado com o intuito de obter o reconhecimento do direito da empresa impetrante à intimação pessoal e reabertura de prazo para apresentação de recurso de revisão perante a Administração Municipal – Segurança denegada – Recurso voluntário da impetrante – Desprovimento de rigor – Ausente direito líquido e certo apto a amparar a pretensão – A notificação do contribuinte por meio de publicação no Diário Oficial encontra amparo na norma municipal (Lei Municipal nº 14.107/2005, art. 28, I)– Em que pese o fato de as intimações anteriores terem sido efetivadas de forma diversa, não há como atribuir a essa conduta falta de higidez no cumprimento da norma, que, como visto, permite a utilização facultativa dos meios de intimação – Precedentes desta Corte – R. sentença mantida – Recursos desprovidos.