19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-02.2015.8.26.0223 SP XXXXX-02.2015.8.26.0223
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Daise Fajardo Nogueira Jacot
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Ementa
*AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO CONDOMINIAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Cláusula que estabelece a divisão das despesas condominiais entre os condôminos de forma proporcional às frações ideais. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO do autor, que insiste no pedido inicial, pugnando subsidiariamente pela redução da verba honorária. REJEIÇÃO. Nulidade decorrente da cogitada ilegalidade não configurada. Cláusula constante da Convenção Condominial que foi estabelecida de acordo com os artigos 1.334, inciso I, e 1.336, inciso I, do Código Civil, e 12, § 1º, da Lei nº 4.591/64. Modificação pretendida pelo autor que demanda a aprovação de dois terços (2/3) dos condôminos, "ex vi" do artigo 1.351, "caput", do Código Civil. Verba honorária sucumbencial que não comporta modificação, porquanto arbitrada em consonância com os parâmetros do artigo 20, § 4º, do CPC de 1973. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*