3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 103XXXX-72.2015.8.26.0100 SP 103XXXX-72.2015.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
22/03/2018
Julgamento
14 de Março de 2018
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
APELAÇÃO – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PERCENTUAL – TABELA SUSEP – PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA – PAGAMENTO EXCEDENTE.
- Indenização já adimplida que corresponde, estritamente, com a sequela pericialmente apurada (Súmula 474, do STJ). Despropositada a majoração da verba, sob risco de violar a isonomia e o objetivo da solidariedade – invalidez objetivamente apurada em perícia médica – percentual fixado na Tabela anexa à Lei n. 6.194, de 1974; - Manutenção da decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO NÃO PROVIDO.