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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 0003989-87.2012.8.26.0456 SP 0003989-87.2012.8.26.0456
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara Criminal Extraordinária
Publicação
02/03/2018
Julgamento
1 de Março de 2018
Relator
Willian Campos
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Ementa
APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS - POSSIBILIDADE.
Ausentes provas suficientes quanto ao dolo do acusado para a efetiva prática do delito de apropriação indébita, de rigor a reversão do julgado, com a absolvição do apelante. RECURSO PROVIDO.