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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 0012039-92.1999.8.26.0348 SP 0012039-92.1999.8.26.0348
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
03/04/2018
Julgamento
3 de Abril de 2018
Relator
Gilson Delgado Miranda
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL.
Acidente de trânsito. Responsabilidade solidária do proprietário do veículo pelo fato da coisa. Jurisprudência consolidada no STJ. Pensão devida aos genitores por morte do filho. Dependência financeira presumida. Núcleo familiar de baixa renda. Valor fixado com base no salário mínimo, ausente prova dos rendimentos. Proporção de 2/3 e, posteriormente, 1/3 desse valor, que se presume ser a proporção que a vítima despenderia com a própria subsistência e com a própria família. Termo final da pensão fixado em 68,1 anos, conforme expectativa média de vida da vítima (IBGE). Despesas com funeral não comprovadas pelos autores. Sucumbência mínima dos autores. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.