2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 100XXXX-73.2015.8.26.0286 SP 100XXXX-73.2015.8.26.0286
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
04/04/2018
Julgamento
4 de Abril de 2018
Relator
J.L. Mônaco da Silva
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Ementa
USUCAPIÃO DE COISA MÓVEL
- Pretensão de reconhecimento de usucapião de automóvel adquirido antes do óbito do proprietário - Extinção do processo, sem resolução do mérito - Inconformismo - Não conhecimento - Matéria de competência da 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - Resolução n. 623/2013, art. 5º, III.14, do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal - Recurso não conhecido com redistribuição dos autos.