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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 2176348-43.2017.8.26.0000 SP 2176348-43.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
06/04/2018
Julgamento
4 de Abril de 2018
Relator
Beretta da Silveira
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Ementa
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei nº 13.956, de 08 de março de 2017, do Município de Ribeirão Preto, de iniciativa parlamentar, que disciplina a forma de devolução dos valores pagos em duplicidade ao Departamento de Água e Esgotos. Processo legislativo. Inexistência de invasão de competência. Siso fincado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 917). Ausência de ingerência na administração local. Norma dirigida, tão só, a regular o modo de ressarcimento ao usuário, em boa prática consumerista. Regulamentação. Cominação de prazo. Não cabimento. Comando inaceitável. Indicação orçamentária. Generalidade. Validez. Ausência da imposição de encargo financeiro à Edilidade. AÇÃO PROCEDENTE, em parte, cassada a liminar antes outorgada.