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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1003176-14.2016.8.26.0291 SP 1003176-14.2016.8.26.0291
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
05/04/2018
Julgamento
5 de Abril de 2018
Relator
Adilson de Araujo
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Ementa
APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. RÉUS COM DIFERENTES PROCURADORES. PROCESSO ELETRÔNICO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 229, § 2º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA. EFEITOS DA REVELIA CORRETAMENTE APLICADOS. PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO.
No caso em julgamento, trata-se de processo eletrônico, de modo que os litisconsortes (locatário e fiadora), conquanto tenham constituído advogados diferentes de escritórios distintos, não dispunham de prazo em dobro para contestar, consoante exceção prevista no § 2º, ao "caput" do art. 229, do CPC/2015. Assim, ausente contestação tempestiva, correta a aplicação dos efeitos da revelia nos autos, posto que, por meio da documentação apresentada, o autor comprovou os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC/2015. Cabia aos réus provarem os pagamentos, ônus do qual não se desincumbiram.