19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-82.2015.8.26.0405 SP XXXXX-82.2015.8.26.0405
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Cascaldi
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Ementa
PLANO DE SAÚDE – Recusa de cobertura – Transferência urgente de nosocômio, com reserva de UTI e autorização de cirurgia, com liberação de materiais e equipamentos especiais – Direito do autor de liberação imediata - RN nº 259, de 17 de junho de 2011, da ANS – Inocorrência – Presunção de recusa de atendimento que justifica a indenização pleiteada - Dano moral – Ocorrência – Autor portador de tumor cerebral que vinha aumentando a cada dia, com risco iminente de comprometimento irreversível das suas funções cerebrais - Demora em dar cumprimento à indicação médica que o colocou em uma situação de risco de dano irreversível – Indenização devida - Fixação em R$ 20.000,00- Procedimentos voluntariamente autorizados poucos dias depois de requisitados, minimizando, portanto, o risco causado – Reincidência de conduta não verificada - Recurso parcialmente provido.