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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1024182-08.2015.8.26.0002 SP 1024182-08.2015.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
11/04/2018
Julgamento
10 de Abril de 2018
Relator
J.B. Paula Lima
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Ementa
ARROLAMENTO DE BENS. SENTENÇA QUE DECRETOU A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIA. REDUÇÃO ORDENADA. RECURSO PROVIDO.
Arrolamento de bens. Sentença que reconheceu a perda superveniente do interesse de agir da autora. Valor da causa milionário. Fixação da honorária em 10% sobre a quantia. Redução ordenada para R$ 8.000,00. Proporcionalidade com o trabalho desenvolvido pelos patronos no processo. Recurso parcialmente provido.