4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 222XXXX-10.2017.8.26.0000 SP 222XXXX-10.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
19º Grupo de Câmaras Direito Privado
Publicação
12/04/2018
Julgamento
11 de Abril de 2018
Relator
Israel Góes dos Anjos
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA – Custas iniciais – Depósito prévio. AUSÊNCIA: Diante do indeferimento tanto da gratuidade judiciária quanto do diferimento das custas ao final do processo, deveria a autora ter procedido ao recolhimento da taxa judiciária correspondente a 1% do valor da causa, nos termos do que dispõe o art. 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como ter efetuado o depósito de 5% sobre o valor da causa, estabelecido no art. 968, II, do CPC/2015, o que não ocorreu. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA E PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.