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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 0062672-35.2010.8.26.0506 SP 0062672-35.2010.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
12/04/2018
Julgamento
10 de Abril de 2018
Relator
Claudio Augusto Pedrassi
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Inocorrência. Interesse de agir do Ministério Público e ajuizamento da ação civil pública para defesa da sociedade consagrados nos artigos 127 e 129 da CF. Artigo 17 da lei de improbidade administrativa que prevê a aplicação das sanções da lei aos agentes públicos que manejam o erário. Artigo 5º da Lei da Ação Civil Pública que confere ao Ministério Público o poder-dever de propor ações civis públicas, visando à defesa de interesses difusos e coletivos. Súmula 329 do STJ. Preliminares afastadas. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI 8.429/92. Atos de improbidade consistentes na violação de princípios da administração. Apuração de irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado. Parecer desfavorável relativamente às contas da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto no exercício de 2004. Provas dos autos que indicam a ocorrência de atos de improbidade. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI 8.429/92. Demonstração cabal da prática de ato doloso pelo réu. Dolo genérico suficiente na espécie. Desnecessidade de comprovação de prejuízo ao erário. Configuração de ato de improbidade. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI 8.429/92. Dosimetria da pena. Fixação com base na proporcionalidade e razoabilidade. Avaliação correta da conduta do Réu, gravidade do ato e o grau de reprovabilidade do comportamento. Sentença mantida. Recurso improvido.