8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-32.2018.8.26.0000 SP XXXXX-32.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Zorzi Rocha
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Ementa
Habeas Corpus. Crimes de tráfico de drogas, e de associação para o tráfico. Alegação de excesso de prazo na prolatação da sentença. Demora justificada e razoável. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.