19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-98.2015.8.26.0576 SP XXXXX-98.2015.8.26.0576
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Martins de Souza
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Ementa
Apelação - Embargos à execução fiscal - CDA hígida - Conhecimento dos autos de infração que possibilitou o pleno exercício do direito de defesa – Preliminar de nulidade afastada – Instituição bancária multada por não instalar divisórias entre os caixas da agência bancária - Lei municipal de São José do Rio Preto n.º 10.761/2010 declarada constitucional pelo C. Órgão Especial deste Tribunal - Valor da multa que não merece redução - Instituição bancária não se veria reprimida e desestimulada a deixar de praticar o ato infracional diante de uma multa de valor inexpressivo - Sentença mantida (art. 252, do RITJSP) - Recurso desprovido.