27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1025606-17.2017.8.26.0002 SP 1025606-17.2017.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/04/2018
Julgamento
17 de Abril de 2018
Relator
João Pazine Neto
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Ementa
Embargos de terceiro. Intempestividade reconhecida e não impugnada. Contudo, possível a apreciação de matérias de ordem pública, mesmo de ofício, pelo Magistrado. Ausência de citação/intimação da Apelante no processo de execução afastada. Apelante que tinha ciência do processo de execução desde 08/6/2015, quando intimada da constrição do imóvel, mas não ofertou defesa. Imóvel constrito. Bem de família. Não reconhecimento. Conforme reiterada jurisprudência deste Tribunal, para tanto é necessária a comprovação de que a constrição incidiu sobre o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, o que inexiste nos autos. Prova que é eminentemente documental. Nulidade da sentença, em razão da não designação de audiência de conciliação. Inocorrência. Matéria tratada nos autos que é de cunho patrimonial e, portanto, disponível. Recurso não provido.