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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1097304-51.2015.8.26.0100 SP 1097304-51.2015.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
16/04/2018
Julgamento
12 de Abril de 2018
Relator
Paulo Alcides
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Ementa
COMPRA E VENDA. COMPRA E VENDA.
Legitimidade passiva da Construtora/Incorporadora para a restituição da comissão de corretagem confirmada. Verbas que integram o contrato firmado entre as partes. Aplicação da regra da solidariedade prevista no artigo 7º, parágrafo único, e no artigo 25, § 1º, ambos do CDC. Possibilidade, no entanto, de repasse do pagamento da comissão de corretagem ao consumidor, conforme decisão proferida pelo E. STJ em sede de Recurso Repetitivo. Taxa sati. Reputada como inválida no mesmo julgamento, sem exceções. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA, RECURSO DA IMOBILIÁRIA PROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO O DA CONSTRUTORA.