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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 3000307-73.2018.8.26.0000 SP 3000307-73.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
26/04/2018
Julgamento
26 de Abril de 2018
Relator
Nogueira Diefenthaler
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. OFERECIMENTO DE SEGURO-FIANÇA COM O ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR TOTAL DO DÉBITO. POSSIBILIDADE.
Recurso de agravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu o pedido de suspensão exigibilidade da multa, em face do seguro-garantia oferecido pela executada, ora agravada, para garantia da execução. Complementação que se fez necessária, por força do artigo 9º, II, da Lei nº 6.830/80 e do art. 848, parágrafo único do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido.