25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 2112873-16.2017.8.26.0000 SP 2112873-16.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Publicação
03/05/2018
Julgamento
26 de Abril de 2018
Relator
Roberto Maia
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação popular. Decisão agravada que saneou o feito, afastou as matérias arguidas em contestação (condições da ação, prescrição ou decadência), designando prova pericial de engenharia. Insurgência do correquerido Rogério Carlos em relação ao não reconhecimento da prescrição ou decadência. Sem razão. Dano ambiental que, em tese, não se sujeita a prescrição ou decadência. Recurso não provido.