18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-29.2017.8.26.0000 SP XXXXX-29.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Mendes Pereira
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Ementa
INTERDITO PROIBITÓRIO
- Pretensão de imposição de nova cominação de pena em caso de descumprimento do preceito, no montante de R$ 50.000,00 por dia - Medida que já havia sido apreciada e deferida anteriormente, ainda que a multa não tenha sido fixada diariamente - Interdito proibitório que, ademais, exige fundado temor ou receio de que ocorra invasão iminente, havendo que se provarem atos preparatórios ou outros que configurem a ameaça, a tanto não se equiparando invasões pretéritas - Necessidade de que a ameaça seja contemporânea, vindo notícia da consumação de nova invasão em descumprimento da ordem judicial, a tornar cabível a exasperação da multa - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido para que os réus se abstenham de invadir o imóvel denominado "Fazenda Santo Antonio" de posse da autora, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).