Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 2223924-32.2017.8.26.0000 SP 2223924-32.2017.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
02/05/2018
Julgamento
2 de Maio de 2018
Relator
Rosangela Telles
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO INOFICIOSA.
Decisão que afastou a objeção de prescrição e decadência. Pretensão à aplicação do prazo de dois anos para requerimento de nulidade do negócio jurídico. Descabimento. A doação inoficiosa trata-se de ato nulo. Inteligência do artigo 549, do Código Civil. Incidência de prazo prescricional decenal para os negócios realizados na vigência do Código Civil de 2002. Precedentes do C. STJ. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.