28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 102XXXX-25.2017.8.26.0564 SP 102XXXX-25.2017.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
02/05/2018
Julgamento
2 de Maio de 2018
Relator
Fábio Podestá
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Ementa
PLANO DE SAÚDE – Cancelamento do contrato que não se deu a pedido da empresa estipulante, mas em virtude de alegado inadimplemento de prestação relativa ao mês de agosto de 2017, a qual, todavia, encontrava-se devidamente quitada – Abusividade – Mora inexistente – Paciente, infante, portadora de Síndrome de Aicardi, que necessita de home care e, que teve que custear particularmente consulta em pronto socorro – ABALO MORAL – Dano in re ipsa – Quantum arbitrado sem excessos, hábil a reparar o dano e coibir tais condutas danosas pela requerida e incapaz de ensejar enriquecimento sem causa à apelada – Sentença mantida – Recurso improvido.