2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 000XXXX-48.2010.8.26.0053 SP 000XXXX-48.2010.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
07/05/2018
Julgamento
7 de Maio de 2018
Relator
Ricardo Dip
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
- Caso em que, ao par de pósteras e sucessivas licenças médicas induzirem à conclusão da pertinência de licença intermédia, houve prova pericial confirmando a incapacidade laborativa - A inobservância dos procedimentos administrativos para a regular obtenção das licenças médicas não se sobrepõe à imprescindibilidade dos afastamentos, circunstância que ficou comprovada nos autos. Não provimento da apelação e da remessa necessária que se tem por interposta.