Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1003322-27.2017.8.26.0483 SP 1003322-27.2017.8.26.0483
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
08/05/2018
Julgamento
8 de Maio de 2018
Relator
Rubens Rihl
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – Pretensão do autor de ser indenizada pela negativa de fornecimento de tratamento de saúde pelo IAMSPE– Sentença de improcedência pronuncia em primeiro grau – Decisório que merece subsistir – Parte autora que não logrou êxito em demonstrar a negativa do IAMSPE quanto à realização do procedimento indicado pelo médico – Prova testemunhal inconclusiva e insuficiente – Conduta ilegal não demonstrada, o que afasta a responsabilidade da Fazenda Pública - Recurso improvido.