9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-67.2016.8.26.0286 SP XXXXX-67.2016.8.26.0286
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Semer
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO.
Pretensão ao fornecimento do remédio Trastuzumabe. Sentença de procedência. Informação coligida aos autos que dá conta da interrupção da administração do medicamento devido a problemas neurológicos. Perda parcial do objeto recursal. Multa diária. Afastamento. Documentos que demonstram a efetiva dispensação pela Municipalidade. Interrupção do tratamento aqui postulado que só fora comunicado no feito nesta fase recursal depois de instada a autora, em razão das reiteradas informações trazidas pela Municipalidade. Verba honorária arbitrada em R$ 800,00 que não se revela excessiva e está em consonância com o art. 85, § 8º, CPC. Manutenção. Recurso de apelação parcialmente provido na parte conhecida.