15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-23.2018.8.26.0000 SP XXXXX-23.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
José Joaquim dos Santos
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Ementa
Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de cobertura de fertilização in vitro. Autores acometidos de infertilidade primária com risco de falência ovariana em curto espaço de tempo. Necessidade do tratamento para reprodução incontroversa. Ré que deve disponibilizar todos os meios para tratar a patologia. Nos termos do artigo 35-C, inciso III da Lei 9656/98, é obrigatória a cobertura do atendimento em caso de planejamento familiar. Demonstrada a relevância dos fundamentos da demanda, conforme preconizado no artigo 497 do CPC, deve-se deferir a tutela específica, procedendo o julgador a avaliação, segundo critérios de cautela e prudência, dos interesses em conflito. Necessidade de resguardar o direito à vida. R. decisão reformada. Recurso provido.