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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1038558-93.2015.8.26.0100 SP 1038558-93.2015.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação
16/05/2018
Julgamento
16 de Maio de 2018
Relator
Ramon Mateo Júnior
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Ementa
AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR SUBRROGAÇÃO.
Seguro. Transporte aéreo internacional. Empresa seguradora sub-rogada nos direitos da segurada. Sentença de parcial procedência. Pleito recursal da autora e das corrés. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Princípio da persuasão racional. Inteligência e aplicação dos artigos 355 e 370, parágrafo único do Código de Processo Civil. O magistrado é o destinatário da prova. Preliminares alijadas. Legitimidade passiva. Agente de carga. Responsabilidade objetiva e solidária por eventuais danos ocorridos no transporte das mercadorias. Decadência. Não ocorrência. Mercadoria conferida no ato do recebimento. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, obrigação das empresas de transporte é de natureza objetiva, porque importa o resultado. Obrigatoriedade de entregar a carga ao destino em perfeito estado de conservação. Avarias constatadas na carga, registradas no SISCOMEX-MANTRA da Receita Federal, emitido pela INFRAERO. Ciência das avarias inequívocas. Elaboração de laudo de vistoria particular, sem a participação das rés, que não retira sua regularidade. Demora em sua elaboração que não importa na sua imprestabilidade. Era das corrés os ônus de demonstrar a entrega das mercadorias sem quaisquer avarias. Sentença reformada. Apelo da autora provido, apelos das corrés improvidos.