18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-81.1999.8.26.0053 SP XXXXX-81.1999.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos von Adamek
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Ementa
CONSTITUCIONAL – PROCESSO CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – IMPUGNAÇÃO – FUNGIBILIDADE RECURSAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – COISA JULGADA – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA (TEMA 810 SO STF) – Decisão recorrida que desafia agravo de instrumento e não apelação – Inteligência do art. 1.015, § único, do NCPC – Precedentes desta Colenda Câmara – Fungibilidade recursal incabível em se tratando de erro grosseiro – Inteligência dos artigos 203, §§ 1º e 2º, 924 e 925, todos do NCPC – Precedentes desta Colenda Corte – Juros e correção monetária que representam matéria de ordem pública, logo, cognoscível de ofício – Inocorrência de 'reformatio in pejus' e tampouco de violação à coisa julgada – Precedentes desta Colenda Câmara – Entendimento do E. STF havido no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 810 e respectiva modulação de efeitos que devem prevalecer – Decisão guerreada reformada de ofício – Precedentes desta Colenda Corte e do E. STF – Recurso não conhecido, com observação.