1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 101XXXX-39.2017.8.26.0002 SP 101XXXX-39.2017.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Publicação
29/05/2018
Julgamento
29 de Maio de 2018
Relator
João Camillo de Almeida Prado Costa
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Ementa
SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA.
Ação de cobrança. Seguro de proteção financeira regularmente convencionado em contrato de mútuo. Hipótese em que os réus figuram como parceiros nas contratações. Legitimidade passiva ad causam estabelecida. Legitimidade, de igual modo, do autor, na qualidade de herdeiro da falecida segurada, para postular o cumprimento do contrato de seguro. Cobertura negada ao argumento de que omitiu a segurada doença preexistente. Consideração de que negligenciou a seguradora em exigir a realização de exames prévios. Má-fé da segurada não delineada nos autos. Aplicação ao caso da Súmula 609, do STJ. Acerto na determinação de pagamento da indenização securitária contratada. Pedido inicial julgado procedente. Sentença mantida. Preliminares rejeitadas. Recursos improvidos. Dispositivo: rejeitaram as preliminares e negaram provimento aos recursos.