Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 1044583-98.2017.8.26.0053 SP 1044583-98.2017.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
30/05/2018
Julgamento
30 de Maio de 2018
Relator
Claudio Augusto Pedrassi
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. MULTAS DE TRÂNSITO.
Alegação de que os recursos administrativos interpostos não foram julgados no prazo de 30 dias, devendo ser concedido efeito suspensivo, nos termos do art. 285, § 3º, do CTB, permitindo o licenciamento do veículo. Pretensão de reconhecimento da ilegalidade do condicionamento do licenciamento ao pagamento prévio das multas. Impossibilidade. Exigência legal expressa do art. 131, § 2º, do CTB. Fundamentos apresentados pela Apelante que não justificam a autorização do licenciamento. Regularidade do procedimento administrativo das infrações que deve ser discutida perante os respectivos órgãos autuadores. Precedentes. Reexame necessário provido para denegar a ordem.