1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: 800XXXX-02.2013.8.26.0014 SP 800XXXX-02.2013.8.26.0014
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
30/05/2018
Julgamento
28 de Maio de 2018
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS PROCEDENTES. CRÉDITO DE ICMS CANCELADO PELO FISCO. PRETENSÃO À REDUÇÃO OU EXCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA.
Não conhecimento da apelação de fls. 284/300, em consonância com o princípio da unirrecorribilidade. Honorários advocatícios fixados em 8% sobre o valor da causa, que é elevado. Necessidade de observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade. Com fundamento no artigo 85, § 8º, do novo CPC, fixo a verba honorária em R$ 20.000,00, incluídos os honorários recursais. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.